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Família6 min de leitura

Plano de saúde é obrigado a cobrir terapias?

Depois do diagnóstico vem uma etapa que poucas famílias esperam: a negociação com o plano de saúde sobre a cobertura das terapias indicadas.

Este texto reúne orientações gerais sobre o tema. Situações individuais podem exigir orientação jurídica específica, principalmente quando há recusa formal.

O tema em números

sem limite

de sessões com psicólogo, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional e fisioterapeuta para transtornos globais do desenvolvimento, mediante indicação médica

Fonte: Agência Nacional de Saúde Suplementar

O que a regulamentação prevê?

A regulamentação brasileira estabelece cobertura obrigatória para sessões com psicólogo, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional e fisioterapeuta quando há indicação médica, sem limite numérico de sessões para transtornos globais do desenvolvimento.

Também houve avanço importante quanto ao método: a cobertura não pode ser restrita a uma técnica específica quando o profissional indica outra abordagem com respaldo. Como as normas do setor mudam com alguma frequência, vale confirmar a redação vigente antes de iniciar uma solicitação.

O que costuma fundamentar uma negativa?

As negativas mais comuns se apoiam em limite de sessões, ausência de profissional credenciado na rede ou alegação de que o método indicado não está coberto.

Nenhum desses argumentos costuma se sustentar quando há relatório médico detalhado com a indicação e a justificativa clínica. A ausência de profissional credenciado, em particular, não elimina a obrigação de cobertura: ela costuma gerar direito a reembolso ou a atendimento fora da rede.

Como se preparar antes de solicitar?

A qualidade da documentação é o que mais influencia o resultado da solicitação.

Um relatório médico que descreve o diagnóstico com o código correspondente, especifica as terapias indicadas, a frequência necessária e a justificativa clínica de cada uma reduz bastante o espaço para negativa. Vale também guardar todos os protocolos de atendimento e solicitar sempre a negativa por escrito.

  • Relatório médico com diagnóstico, código e indicações detalhadas
  • Justificativa clínica para a frequência solicitada
  • Protocolo de todas as solicitações feitas ao plano
  • Negativa sempre por escrito, nunca apenas por telefone

O que fazer diante de uma negativa?

O primeiro passo é solicitar a negativa formal por escrito, com a justificativa, porque esse documento é a base de qualquer etapa seguinte.

A partir daí, é possível registrar reclamação junto ao órgão regulador do setor e, se necessário, buscar orientação jurídica. Uma parte relevante das negativas é revertida ainda na fase administrativa, principalmente quando a documentação clínica está bem construída desde o início.

Referências

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui avaliação profissional individualizada.

  1. Agência Nacional de Saúde Suplementar. Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde e normas de cobertura assistencial. ANS, 2024.
  2. Brasil. Lei nº 13.146, Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Diário Oficial da União, 2015.
  3. Brasil. Lei nº 12.764, Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. Diário Oficial da União, 2012.

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