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Escola8 min de leitura

Direitos do seu filho na escola: o que a lei garante

Uma parte significativa dos conflitos entre família e escola vem de desconhecimento mútuo sobre o que a legislação brasileira garante.

Saber o que é direito muda a natureza da conversa: você deixa de pedir um favor e passa a solicitar o cumprimento de algo previsto em lei.

O tema em números

Lei 13.146

Lei Brasileira de Inclusão, que garante matrícula e apoios na escola regular

Fonte: Diário Oficial da União, 2015

Lei 12.764

reconhece a pessoa com TEA como pessoa com deficiência para todos os efeitos legais

Fonte: Diário Oficial da União, 2012

Quais leis protegem crianças com laudo no Brasil?

As principais são a Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015), a Lei Berenice Piana (Lei 12.764/2012), específica para o Transtorno do Espectro Autista, e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação.

Juntas, elas estabelecem que a pessoa com deficiência ou transtorno do neurodesenvolvimento tem direito à educação em escola regular, com os apoios necessários, e que negar matrícula ou cobrar valores adicionais por causa da condição é ilegal.

Que adaptações a escola é obrigada a oferecer?

As adaptações devem ser individualizadas conforme a necessidade documentada da criança. As mais comuns e mais frequentemente negadas indevidamente são:

  • Tempo adicional para realização de provas
  • Avaliação em formato adaptado (oral, com apoio visual, dividida em partes)
  • Redução ou fracionamento de tarefas sem redução de conteúdo
  • Acompanhante especializado quando a necessidade estiver documentada
  • Posicionamento estratégico na sala e permissão para pausas reguladoras
  • Plano Educacional Individualizado (PEI) construído com a família

Como solicitar essas adaptações na prática?

Sempre por escrito e com protocolo. Uma conversa de corredor com a coordenação não gera registro e não sustenta nenhuma providência posterior.

O caminho eficaz costuma ser: solicitar reunião formal, levar o laudo e o relatório da equipe terapêutica com recomendações específicas, entregar um pedido escrito das adaptações, e pedir cópia protocolada. Relatórios da equipe que acompanha a criança têm peso importante nessa conversa, porque descrevem necessidades concretas em vez de apenas nomear o diagnóstico.

E se a escola se recusar a cumprir?

Existe um caminho institucional antes de qualquer medida judicial: registro formal na própria escola, depois na Secretaria de Educação (municipal ou estadual) e, se necessário, no Ministério Público, que tem promotorias específicas de educação e de pessoa com deficiência.

Na prática, a grande maioria dos casos se resolve nas primeiras etapas, especialmente quando a família apresenta documentação organizada e pedidos específicos em vez de queixas genéricas.

Referências

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui avaliação profissional individualizada.

  1. Brasil. Lei nº 13.146, Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Diário Oficial da União, 2015.
  2. Brasil. Lei nº 12.764, Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. Diário Oficial da União, 2012.
  3. Ministério da Educação. Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva. MEC, Brasília, 2008.

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